sexta-feira, 19 de novembro de 2010

SESCAP Alerta: Cuidado com o extravio de documentos fiscais O Sindicato vem alertar para um inimigo que quase sempre passa despercebido: o cuidado que se deve ter com relação à perda de documentos fiscais. Através de contribuição essencial do diretor de Relações Trabalhistas, João Carlos Mineiro Moreira, que também é membro do CONAT (Contencioso Administrativo Tributário - SEFAZ/CE), o SESCAP alerta para os procedimentos que devem ser seguidos quando documentos fiscais são extraviados. A questão principal não é somente prestar queixa com o BO (boletim de ocorrência) de Notas Fiscais, Cupons Fiscais, Redução Z, Livros Registro de Entradas e etc.; outras medidas devem ser tomadas para que se possa eximir a culpabilidade no caso da perda de tais documentos. Todo cuidado possível deve ser tomado, especialmente quando da entrega de documentos aos clientes, que podem sofrer assaltos, roubos, incêndios ou inundações, colocando todo o processo contábil em situação de risco. No caso de culpabilidade comprovada, a empresa fica sujeita a severas multas de acordo com cada tipo de documento. Veja os procedimentos que podem ser adotados nesses casos para que você e o seu cliente sejam eximidos de culpabilidade: 1. Prestar queixa mediante Boletim de Ocorrência - BO; 2. Pedir exclusão da culpabilidade ao CATRI via processo administrativo (Art. 123 § 3º); 3. Fazer anotação ao livro termo de ocorrência. Clique aqui e veja a legislação pertinente ao assunto abordado


Lei Est. CE 12.670/96 - Lei do Estado do Ceará nº 12.670 de 27.12.1996

DOE-CE: 27.12.1996
Dispõe acerca do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, e dá outras providências.

Das penalidades

Art. 123. As infrações à legislação do ICMS sujeitam o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo do pagamento do imposto, quando for o caso:

§ 1º Considera-se extravio o desaparecimento, em qualquer hipótese, de documento fiscal, formulário contínuo ou de segurança, selo fiscal ou equipamento de uso fiscal.

§ 2º. Não se configura a irregularidade a que se refere o § 1º, no caso de força maior, devidamente comprovada, ou quando houver a apresentação do documento fiscal, formulário contínuo ou de segurança, selo fiscal ou equipamento de uso fiscal no prazo estabelecido em regulamento.

§ 3º. A Coordenadoria de Administração Tributária - CATRI, excepcionalmente e com base em parecer técnico, mediante despacho fundamentado, poderá excluir a culpabilidade nos casos de extravio de documentos fiscais e formulários contínuos ou de segurança, bem como nos de extravio, perda ou inutilização de livros fiscais ou de equipamentos de uso fiscal.

Guerra fiscal pode comprometer pacto federativo

Guerra fiscal pode comprometer pacto federativo



Enquanto o mundo se esforça em derrubar barreiras entre países e blocos de países, o Brasil está criando novas barreiras, a cada dia, entre as unidades da Federação, causando aumento do custo logístico e prejudicando a competitividade da Economia nacional. “Hoje somos um país recheado de fronteiras, na contramão do que ocorre em todo o mundo”, afirmou André Spinola, gerente adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, durante palestra no seminário Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Naciona, realizado pelo Sebrae e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), na terça-feira (9), na Capital paulista.

O Federalismo não é devidamente praticado no País e o pacto federativo precisa ser refeito. “O Brasil é uma federação à procura de modelo a cada nova Constituição”, observou Alcides Jorge da Costa, tributarista e professor da USP.

Entre os instrumentos fiscais implantados no País que caminham na contramão do federalismo e do desenvolvimento regional, a Substituição Tributária (ST), instituída inicialmente pelo estado de São Paulo e depois seguida por outros estados, foi apontada como uma das maiores ameaças à integração nacional. Os benefícios do Simples foram praticamente anulados pela ST e é preciso haver muita vontade política para solucionar os conflitos e o caos tributário criado, de acordo com o professor da USP.

Normas demais

A média mensal de normas tributárias baixadas no estado de São Paulo nos últimos quatro anos foi de 33, ao ritmo de 1,5 por dia útil, de acordo com levantamento apresentado por Clóvis Panzarini, ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazendo do Estado de São Paulo e hoje consultor na área de ICMS. “Esse número faz com que a legislação do ICMS fique essa maluquice que ninguém consegue acompanhar. Até o fisco tem dificuldade”, afirmou.

O conflito de interesses, competência e responsabilidade entre estados e governo federal deve ser debatido abertamente no processo da Reforma Tributária, aconselhou

Panzarini. “Os governadores têm interesse arrecadatório. A responsabilidade com a eficiência e prestação de contas é do governo federal”, detalhou. A eficiência arrecadatória ou o Balanço dos Serviços e benefícios fornecidos pelo Estado acaba sendo colocado em segundo plano, observou o consultor.

A elevada quantidade de alíquotas, que deveriam ser diferenciada de acordo com o potencial socioeconômico e produtivo de cada unidade da Federação, impostos e taxas formam um emaranhado de difícil entendimento e interpretação pela Sociedade e empresas. “São 27 legislações de ICMS”, destacou Panzarini. Elas tornam a Economia complexa, mas as interrelações estaduais é que tornam a cobrança de impostos complicada, salientou.

Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 2107-9106, 2107-9110, 8118-9821 e 9977-9529
www.agenciasebrae.com.br
Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800
Fonte: Agência Sebrae

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Novo manual SPED Pis Cofins em PDF

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/COFIS/ADCofis034.htm

Leis

Instruções Normativas 2010

Normas de Execução

Decretos 2010 SEFAZ CE