sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ICMS – Autorização para isentar doações de mercadorias para áreas atingidas pelas calamidades climáticas

Solução de Divergência COSIT nº 3, de 24.01.2011 – DOU 1 de 27.01.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: HIPÓTESES DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM RELAÇÃO A ENCARGOS DE EXAUSTÃO.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 1º, inciso III.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: HIPÓTESES DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS RELATIVOS A ENCARGOS DE EXAUSTÃO.
A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep não pode descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 1º, inciso III.
JOÃO HAMILTON RECH

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