ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
· Publicado
no DOU de 30.11.10
no DOU de 30.11.10
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste
SINIEF 07/05.
Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste
SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º
de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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