EMPRESA, SUBSTANTIVO FEMININO
Uma empresa feminina não é aquela cujos produtos são dirigidos às mulheres nem é uma que é comandada por uma executiva. Uma companhia que apresenta atributos femininos até pode ter essas características, mas não é isso que a qualifica. Pode ser uma fábrica de chuteiras e ser dirigida por um tomador de cerveja e, mesmo assim, ser uma empresa feminina se ela tiver uma coisa: fertilidade.
Corporações férteis são as que podem ser fecundadas por novas idéias, estão preparadas para gerar projetos e são capazes de produzir novas formas de vida e aumentar a prole das realizações felizes, dos resultados surpreendentes e da longevidade empresarial. Empresas são femininas quando são mais tolerantes, quando não se amedrontam diante de novas possibilidades nem se negam a aceitar os desafios. Porque assim são as mulheres, que trazem em sua composição vital algumas características de adaptabilidade e resistência que às vezes faltam a seus pares homens. O que não significa que eles não possam tê-las ou desenvolve-las. Trata-se de uma questão de vontade e de inteligência.
Conheço empresas femininas em todas as áreas e as reconheço com facilidade. São aqueles em que o ambiente é bom porque há uma preocupação com a felicidade, e a conseqüência são as pessoas mais comprometidas, que sentem mais confiança e têm espírito mais colaborativo. Uma companhia com perfil feminino usa sua fertilidade para produzir benefícios para si mesma e para todos, pois entre suas qualidades está a generosidade.
Esse é o tipo de organização em que a inovação faz parte da cultura, não é apenas uma exigência da crise. Nesse tipo de ambiente a criatividade corre solta, como um animal de estimação, e é bem tratada por todos. A comunicação é farta, a colaboração é plena e o aprendizado é uma constante. Todas essas qualidades podem e devem ser desenvolvidas e implementadas, até para aproximar a companhia de sua essência. Afinal, empresa é, sim, um substantivo feminino.
Eugênio Mussak
VOCÊ s/a - Edição 148 - Outubro 2010
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
DEFEITO - Porque o defeito é sempre do outro?
Defeito Porque o defeito é sempre do outro?
“Quando o outro não faz é preguiçoso. Quando você não faz... Está muito ocupado. Quando o outro fala é intrigante. Quando você fala... É crítica construtiva. Quando o outro se decide a favor de um ponto é “cabeça dura”. Quando você o faz... Está sendo firme. Quando o outro não cumprimenta, é mascarado. Quando você passa sem cumprimentar... É apenas distração. Quando o outro fala sobre si mesmo, é egoísta. Quando você fala... É porque precisa desabafar. Quando o outro se esforça para ser agradável, tem uma segunda intenção. Quando você age assim... É gentil. Quando o outro faz alguma coisa sem ordem, está se excedendo. Quando você faz... É iniciativa. Quando o outro progride, teve oportunidade. Quando você progride... É fruto de muito trabalho. Quando o outro luta pelos seus direitos é teimoso. Quando você o faz... É prova de caráter. Quando você manda uma mensagem dessas É porque gosta dos amigos. Quando o outro manda... é desocupado”. Quando pensar em julgar o outro... Olhe primeiro para dentro de você... Em muitos julgamentos mesquinhos, Julgamos a nós mesmos, na figura do outro... |
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Prorrogação da Versão 2.0 NF-e > ATO COTEPE/ICMS 36/2010
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ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
· Publicado
no DOU de 30.11.10
no DOU de 30.11.10
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste
SINIEF 07/05.
Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste
SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
redação:
“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º
de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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