terça-feira, 7 de dezembro de 2010

EMPRESA, SUBSTANTIVO FEMININO

EMPRESA, SUBSTANTIVO FEMININO

  
    Uma empresa feminina não é aquela cujos produtos são dirigidos às mulheres nem é uma que é comandada por uma executiva. Uma companhia que apresenta atributos femininos até pode ter essas características, mas não é isso que a qualifica. Pode ser uma fábrica de chuteiras e ser dirigida por um tomador de cerveja e, mesmo assim, ser uma empresa feminina se ela tiver uma coisa: fertilidade.
    Corporações férteis são as que podem ser fecundadas por novas idéias, estão preparadas para gerar projetos e são capazes de produzir novas formas de vida e aumentar a prole das realizações felizes, dos resultados surpreendentes e da longevidade empresarial. Empresas são femininas quando são mais tolerantes, quando não se amedrontam diante de novas possibilidades nem se negam a aceitar os desafios. Porque assim são as mulheres, que trazem em sua composição vital algumas características de adaptabilidade e resistência que às vezes faltam a seus pares homens. O que não significa que eles não possam tê-las ou desenvolve-las. Trata-se de uma questão de vontade e de inteligência.
    Conheço empresas femininas em todas as áreas e as reconheço com facilidade. São aqueles em que o ambiente é bom porque há uma preocupação com a felicidade, e a conseqüência são as pessoas mais comprometidas, que sentem mais confiança e têm espírito mais colaborativo. Uma companhia com perfil feminino usa sua fertilidade para produzir benefícios para si mesma e para todos, pois entre suas qualidades está a generosidade.
    Esse é o tipo de organização em que a inovação faz parte da cultura, não é apenas uma exigência da crise. Nesse tipo de ambiente a criatividade corre solta, como um animal de estimação, e é bem tratada por todos. A comunicação é farta, a colaboração é plena e o aprendizado é uma constante. Todas essas qualidades podem e devem ser desenvolvidas e implementadas, até para aproximar a companhia de sua essência. Afinal, empresa é, sim, um substantivo feminino.

Eugênio Mussak

VOCÊ s/a - Edição 148 - Outubro 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DEFEITO - Porque o defeito é sempre do outro?

Defeito Porque o defeito é sempre do outro?

 
“Quando o outro não faz é preguiçoso.
Quando você não faz... Está muito ocupado.
Quando o outro fala é intrigante.
Quando você fala... É crítica construtiva.
Quando o outro se decide a favor de um ponto é “cabeça dura”.
Quando você o faz... Está sendo firme.
Quando o outro não cumprimenta, é mascarado.
Quando você passa sem cumprimentar... É apenas distração.
Quando o outro fala sobre si mesmo, é egoísta.
Quando você fala... É porque precisa desabafar.
Quando o outro se esforça para ser agradável, tem uma segunda intenção.
Quando você age assim... É gentil.
Quando o outro faz alguma coisa sem ordem, está se excedendo.
Quando você faz... É iniciativa.
Quando o outro progride, teve oportunidade.
Quando você progride... É fruto de muito trabalho.
Quando o outro luta pelos seus direitos é teimoso.
Quando você o faz... É prova de caráter.
Quando você manda uma mensagem dessas É porque gosta dos amigos.
Quando o outro manda... é desocupado”.
Quando pensar em julgar o outro...
Olhe primeiro para dentro de você...
Em muitos julgamentos mesquinhos, Julgamos a nós mesmos, na figura do outro...

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Prorrogação da Versão 2.0 NF-e > ATO COTEPE/ICMS 36/2010

.

ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010.



·         Publicado
no DOU de 30.11.10



Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e
dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a
Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste
SINIEF 07/05.



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão
Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este
ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias
23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF, decidiu:



Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:



Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º
de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.



Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas
estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e,
Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”
.



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



ASS MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA