domingo, 31 de maio de 2015

Como desfazer uma sociedade empresarial?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo


Por diversos motivos, a relação de sociedade entre duas pessoas físicas ou jurídicas em um negócio pode não dar certo ou, simplesmente, uma das partes vislumbrar outras oportunidades e preferir encerrar a participação conjunta. Desfazer uma união desse tipo, no entanto, pode não ser tão simples. Há uma série de aspectos jurídicos a serem considerados para que o processo ocorra corretamente. E, além disso, é fundamental buscar uma separação que se dê da maneira mais cordial possível. Dessa maneira, portas importantes poderão se manter abertas e até mesmo o trâmite jurídico pode ser facilitado.

Quando a sociedade vai ser rompida, antes de tudo, é preciso definir como será feita a separação. Para isso, algumas perguntas devem ser respondidas: Todas as partes deixarão o negócio, cada um seguirá seu caminho separadamente e a empresa será encerrada? Uma das partes ficará na empresa e as outras sairão? Apenas um sócio deixará o negócio e os demais permanecerão?

O segundo passo deve ser a busca por respostas a esse outro conjunto de perguntas: Qual a fração do capital correspondente à parte que deixará o negócio? Em caso de encerramento da empresa, como será feita a divisão do capital social e das demais responsabilidades?

As atuações de um advogado e do contador da empresa serão indispensáveis nesse processo. No contrato social da empresa já devem estar definidas as regras para situações como essa e as peculiaridades de cada sociedade precisam ser consideradas caso a caso.

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Via de regra, após a definição de valores e responsabilidades a serem divididos, os sócios devem ser comunicados da separação com uma antecedência mínima de 60 dias da oficialização do encerramento da sociedade.

O rompimento é oficializada com a mudança no contrato social da empresa, que devem ser registrado em ata de assembleia geral com a participação dos demais sócios. Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial correspondente ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso vai depender do tipo de sociedade estabelecida.

Por fim, no caso de apenas um ou mais sócios saírem, mas o negócio continuar ativo sob a responsabilidade dos remanescentes, é muito importante também analisar os impactos da separação sobre a empresa e seus colaboradores, buscando mecanismos que não comprometam o bom andamento da organização.

Fonte: Administradores.

Autorregularização

Quem enviou a declaração e identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte , clicando aqui. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Fonte: Receita Federal

terça-feira, 25 de junho de 2013

As obrigações acessórias e o fisco na era digital

Por Paula Maria Casimiro Salomao
Estamos vivendo numa era digital em que o fisco, usando a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, vem modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes.
Antes de adentrar na problemática das obrigações acessórias, faz-se pertinente entendermos sua origem e o seu propósito de acordo com o que especifica a obrigação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.
A obrigação tributária, no dizer do CTN em seu art. 113 é de duas espécies: principal e acessória. A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e é sempre de natureza patrimonial. Já a obrigação acessória é não patrimonial, decorre da legislação tributária e tem por objeto uma obrigação de fazer.
A obrigação acessória tem por objeto as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, § 2º CTN). Ocorre que apesar de ter natureza não patrimonial, pelo simples fato da sua inobservância, poderá converter-se em obrigação principal, portanto, de cunho patrimonial pela penalidade pecuniária.
É sabido que o fisco precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar as informações, porém para o contribuinte torna-se cada vez mais difícil cumprir tal obrigação tendo em vista a quantidade de obrigações acessórias que lhe são impostas pela legislação tributária.
Hoje, apenas no âmbito Federal temos mais de trinta obrigações acessórias representadas por declarações e arquivos digitais compulsórios, dentre as principais estão: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.
Cada uma dessas siglas representa um tipo obrigação que exigem determinadas informações por parte do contribuinte, não bastasse a complexidade das informações específicas exigidas em cada uma delas, ainda há que se considerar os prazos diversos, podendo ser mensal, anual ou de acordo com a necessidade, como no caso da PER/DCOMP que varia de acordo com a data de vencimento do tributo que se deseja compensar.
Não é uma tarefa fácil ao contribuinte atender a cada uma dessas obrigações, pois não bastasse investir pesadamente no desenvolvimento e na adaptação dos seus sistemas e processos internos, para adequá-los às exigências de cada obrigação, não poderá haver erro ou mesmo atraso na entrega de tais obrigações, acarretando-lhe como consequência, pesadas multas. Não basta ao contribuinte pagar seus tributos em dia, se atrasar uma obrigação acessória por simples descuido, irá amargar uma pesada multa! Sem contar que, quando o contribuinte consegue enfim, se adaptar ao que lhe é exigido, surgem novas obrigações que tumultuam a rotina fiscal e contábil mesmo das empresas mais organizadas.
Estamos vivendo numa era digital em que o fisco, usando a tecnologia para atingir mais rápido seus objetivos, vem modernizando a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes.
Primeiro, implantou o uso da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, hoje, obrigatória para a transmissão dos arquivos e declarações online. Institui pelo Decreto nº 6.022, em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
O Sped tem como objetivos, entre outros:
- Promover a integração dos entes fiscalizadores, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Em suma, a fiscalização que antes acontecia com base em cruzamento de informações das diversas obrigações acessórias de forma manual e demorada, hoje com Sped já é possível de forma simples, rápida e eletrônica. Os contribuintes estão na verdade, protagonizando um “big brother” real! Os benefícios ficam para o fisco, enquanto que para o contribuinte resta o ônus de suportar os custos para se adequar as exigências por ele impostas.

Fonte: Direitonet

http://mauronegruni.com.br/2013/06/24/as-obrigacoes-acessorias-e-o-...

sexta-feira, 31 de maio de 2013

"A transparência no relacionamento com o FISCO via “50 TONS DE SPED”

Vivemos tempos de ruptura tecnológica no ambiente corporativo, em meio a um ciclo vertiginoso de mudanças culturais e concorrência acirrada, para dizer o mínimo. Embora drástica, esta situação gera oportunidades e começa a subverter determinados paradigmas arraigados na cultura das organizações.
Boa parte delas, porém, ainda não se ajustou o suficiente à transição de um mundo dominado pela burocracia escrita, carimbada e assinada, para um ambiente formado pelo conhecimento intangível, no qual vem despontando o Sistema Público de Escrituração Digital.
Surgido entre nós como um meio, o SPED acabou se revertendo quase num fim, tal o seu poder de colocar a nu os problemas de cada empresa e tornar mais transparente o relacionamento com as autoridades tributárias, circunstâncias que podem gerar passivos fiscais gigantescos.
Esse futuro temerário tem como pano de fundo o fato de a grande maioria dos empreendedores e seus profissionais nas áreas contábil, financeira e administrativa ainda não estar plenamente apta a entender a sistemática, que chegou em 2006 e iniciou, três anos depois, seu processo de obrigatoriedade gradativa, conforme as diferentes atividades econômicas.
O que se tem visto nos últimos anos é que o elemento humano tornou-se o fato chave deste processo e o seu comprometimento está deixando muito a desejar nesse processo, desaguando invariavelmente numa absurda falta de qualidade que só tem feito aumentar a exposição dos negócios ao risco fiscal.
Está faltando na área um despertar coletivo, um choque mesmo, como o provocado pelo livro “50 tons de cinza”, ao colocar em evidência aspectos que sempre fizeram parte do imaginário e do mundo feminino, mas talvez com uma coloração bem mais moderada.
O mercado corporativo, de forma análoga, sempre conheceu a realidade ao seu redor, mas ainda carece de um elemento suficientemente forte e impactante para mostrar, com a devida intensidade de cores, que não está em jogo apenas o cumprimento de uma obrigação acessória como tantas outras, mas sim a própria sobrevivência empresarial.
O Fisco já realiza suas checagens por meios eletrônicos, cruzando e analisando dados dos diversos projetos do SPED, como a Nota Fiscal eletrônica. Se houver problemas de parâmetro na qualidade das informações apresentadas, a autoridade tributária saberá. Quem não mudar seu modelo de gestão tende a arcar, mais cedo ou mais tarde, com pesados autos de inflação.
Não obstante já tenhamos fechado três anos fiscais dentro desta nova sistemática, a grande massa de empresas realmente passou a fazer parte dela a partir de 2011. A previsão é que, até 2015, 80% da arrecadação tenham sua auditoria realizada quase em sua totalidade a partir de documentos virtuais, sem um papel sequer.
Apenas essa perspectiva já bastaria para motivar uma mudança generalizada de atitude, independentemente das muitas e muitas páginas incômodas como esta que você já deve ter lido. Mas, com certeza, estamos longe da imaginativa escritora inglesa Erika Leonard James em seu poder de persuasão.
Sem uma mudança radical neste quadro, a máxima “se não for por amor, será pela dor” ainda promete ter muitos dias de glória, materializada por uma imensa coleção de casos emblemáticos a ter nos empresários e profissionais incrédulos de hoje os grandes protagonistas de amanhã.
Afinal, a despreocupação prazerosa do gestor atual, caracterizada pela perigosa negligência num campo tão delicado e estratégico, pode ensejar, mais rápido do que se imagina, uma autêntica peça de sadomasoquismo fiscal. E haja chicote para aplacar nosso libidinoso Leão.

SPED - EFD Social - e-Social - Status e Layout provisório

Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.

Conforme já amplamente noticiado, o Governo Federal está implementando um grande projeto de unificação das informações relativas ao trabalhador, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Esse projeto propiciará aos Órgão de Governo, juntamente com os empregadores e empregados, acesso às informações hoje espalhadas em diversas entidades.

Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.

Esse esforço tem a participação, além das Entidades Governamentais, de Entidades representativas da Sociedade, e de empresas Piloto, conforme apresentado em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm.

Em janeiro deste ano, o coordenador da RFB, Daniel Belmiro, ministrou uma palestra no Fórum Trabalhista 2013, promovido pelo TI Rio em conjunto com o Sescon-RJ. Belmiro apresentou o SPED Social, o qual recentemente passou a ser chamado e-Social. Para assistir a palestra, clique aqui.

Posteriormente, a RFB disponibilizou à Fenainfo, arquivos provisórios em formato texto, para nortear os desenvolvedores de software.

Esses arquivos não são definitivos, podendo ser alterados na forma e no conteúdo.

Temos a promessa da RFB em receber o leiaute definitivo, em XML, juntamente com o Manual de procedimentos, tão logo fiquem prontos. Frisamos que os arquivos devem servir tão somente como balizadores.

Além disso, o Serpro deverá disponibilizar-nos um ambiente de pré-produção em época propícia para realização de testes.

Fiquem atentos.

Crise do ICMS atrasa unificação do imposto

Na busca de conciliar os interesses, muitos estados e empresas acabaram se sentindo prejudicados e recorrendo à Justiça
A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução nº 13. A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares.
O ICMS é considerado pelos especialistas como o mais complexo de todos os tributos nacionais, devido ao seu emaranhado de leis e alíquotas diferenciadas. No entanto, mesmo que os estados tenham poder de legislar sobre o imposto, ele sofre a interferência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem autonomia para aprovar, por unanimidade, os incentivos fiscais concedidos por cada ente federado. O Confaz reúne os 27 secretários de Fazenda mais o ministro da pasta, Guido Mantega.
Acabar com a guerra fiscal é o objetivo do Confaz e esse é o tema que vem sendo discutido há meses pelos secretários. O ICMS é a carta na manga dos governadores para atrair investimentos, com a concessão de benefícios fiscais, diminuindo a alíquota ou até mesmo zerando-a. Para o Norte, Nordeste e Sul a logística fica prejudicada pela distância dos grandes centros. Em razão disso, parar atrair empresas, esses estados se utilizam da prática de abrir mão de receita. Porém, na contrapartida, ganham na geração de empregos. Por essa razão, o advogado da Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier critica a interferência do Confaz sobre as decisões estaduais. “O conselho não deveria interferir em assuntos de competência estadual”, defende. Essa influência, em sua opinião, não se justifica. Para Xavier, a guerra fiscal não é nenhum bicho papão. “Não gosto muito do termo de que benefício fiscal é abrir mão de receita. Só se abre mão do que se tem”, completa. Ele concorda que existem abusos entre os governos, e diz que “cabe ao gestor público negociar com as empresas e fazer gerar empregos”.
O Confaz, que tem a missão de regular as funções federativas entre os estados no âmbito tributário, vive um conflito de tentar resolver a crise do ICMS sem prejudicar as empresas que já receberam o benefício fiscal. “Com o advento da guerra fiscal, iniciou-se um processo de conceder incentivos à revelia do Confaz, sem aprovação. Simplesmente não submetem as ações ao conselho”, critica o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier.
Os estados que se sentem prejudicados com as decisões do órgão estão recorrendo à Justiça contra aquele estado que concedeu o benefício. “Isso é um grande problema e foi o que moveu o governo federal a fazer um novo pacto, uma reforma do ICMS, reduzindo a alíquota interestadual para 4%, que tem nosso apoio”, declara. Em compensação, explica Tonollier, os benefícios alcançados no passado poderão ser validados pelo Confaz, pois hoje são ilegais, e seriam aprovados com efeito retroativo.
Xavier explica que os governadores se sentem prejudicados com as negativas do conselho, por isso entram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, o ente federado quer fazer valer sua autonomia sobre um imposto que é de competência estadual, de outro, é o conselho que tem o dever de pensar no todo e tentar diminuir as desigualdades. No meio da briga, estão as empresas que receberam a promessa do incentivo e que, muitas vezes, já realizaram investimentos no local para montar a sua estrutura e, com a negativa do STF, acabam desistindo do negócio.
Rio Grande do Sul tem tradição em conceder benefícios e incentivos
Recentemente, o setor calçadista foi um dos beneficiados pela alteração da alíquota do ICMS autorizada pelo governador Tarso Genro. O setor recebeu a prorrogação do crédito presumido de 2% no ICMS de vendas interestaduais de calçados por mais três meses. O benefício, que foi concedido em janeiro, venceria no dia 31 deste mês.
Em audiência com o governador, os calçadistas haviam levado o pleito de prorrogação, considerando o incremento nas vendas no período do benefício. Para o presidente executivo da Abicalçados, Heitor Klein, trata-se de uma medida importante e que irá dar fôlego para o setor calçadista gaúcho. Segundo o executivo, o benefício auxiliou para que os calçadistas recuperassem a competitividade no mercado doméstico. A renúncia fiscal, de acordo com a Abicalçados, deve chegar a R$ 25 milhões no período, sendo uma espécie de subsídio.
Falta unanimidade do Confaz quanto à guerra dos portos
Os integrantes do Confaz, os 27 secretários da Fazenda do País, ainda não chegaram a um acordo sobre a aplicação da norma que foi criada por eles mesmos para acabar com a guerra dos portos. As indústrias já prometeram brigar na Justiça para evitar penalidades pelo não cumprimento das regras. A medida impõe que elas detalhem o custo de itens importados nos produtos e a inclusão dos dados na nota fiscal.
O argumento é que isso quebra o sigilo comercial. No entanto, a decisão do Confaz foi tomada para regulamentar a Resolução nº 13 do Senado, na tentativa de acabar com os bombardeios entre os estados com os impostos diferenciados entre eles. O convênio aprovado na semana passada estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.
Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na ficha de conteúdo de importação (FCI). A obrigação de entrega FCI foi adiada para 1 de agosto.
A unificação da alíquota para 4% nas importações de produtos interestaduais pretende eliminar as desigualdades como a que acontecia, por exemplo, no Porto de Vitória, no Espírito Santo. De acordo com o advogado do escritório Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier, esse estado se utilizou várias vezes de benefícios bem agressivos para atrair investimentos. Segundo ele, 90% dos carros importados para São Paulo desembarcaram em Vitória por conta de um incentivo na importação de automóveis, quando o mais óbvio seria ir para o Porto de Santos, gerando uma arrecadação para São Paulo.
Estado aposta no fim da disputa com as mudanças propostas
A alíquota de 4% deve terminar com a guerra fiscal. A sentença é do secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier. Mesmo que cada um dos entes federados resolva diminuir esse percentual, o secretário acredita que não se caracterizaria uma guerra fiscal, em razão da margem pequena de negociação. De modo filosófico, o secretário considera negativa a concessão de benefícios fiscais. “Para o País inteiro é ruim, pois se instala uma situação caótica, na qual uma empresa tem um determinado beneficio em algum lugar e a sua concorrente possui outro em estado diferente”, complementa.
O Estado, diz o secretário, na década de 1990, foi um dos primeiro a iniciar com a guerra fiscal, com a ideia de tentar competir em condições de igualdade. Em muitos casos, deixou de reduzir alíquotas sob o ponto de vista de descaracterizar uma competitividade entre as empresas. O Rio Grande do Sul opera com alíquota de 7% e 12%. Nas vendas para o Sudeste, a alíquota é 12%, mas, se a comercialização for para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota é 7%.
Esse tema tem pautado o Confaz ainda porque o Norte e o Nordeste não aceitam os 4% e querem o percentual de 7%. “É uma condição que, para nós, não é aceitável, pois consideramos desigual”, critica Tonollier. O grande mercado comprador é o Sudeste, em especial, São Paulo. “Imagine que, em uma competição, ele ficaria com uma margem de benefícios de 7% e nós não poderíamos neutralizá-la”, comenta
Fonte: Fenacon via Fiscosoft

quarta-feira, 29 de maio de 2013

SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário é obrigatória

MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO É OBRIGATÓRIA NAS NF-e


Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e para postos e transportadores de combustíveis
Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.
Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.
A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br , menu Serviços, Relação de Serviços Web.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.
O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.

Fonte : Ascom Sefaz