sexta-feira, 31 de maio de 2013
SPED - EFD Social - e-Social - Status e Layout provisório
Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.
Conforme já amplamente noticiado, o Governo Federal está implementando um grande projeto de unificação das informações relativas ao trabalhador, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esse projeto propiciará aos Órgão de Governo, juntamente com os empregadores e empregados, acesso às informações hoje espalhadas em diversas entidades.
Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.
Esse esforço tem a participação, além das Entidades Governamentais, de Entidades representativas da Sociedade, e de empresas Piloto, conforme apresentado em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm.
Em janeiro deste ano, o coordenador da RFB, Daniel Belmiro, ministrou uma palestra no Fórum Trabalhista 2013, promovido pelo TI Rio em conjunto com o Sescon-RJ. Belmiro apresentou o SPED Social, o qual recentemente passou a ser chamado e-Social. Para assistir a palestra, clique aqui.
Posteriormente, a RFB disponibilizou à Fenainfo, arquivos provisórios em formato texto, para nortear os desenvolvedores de software.
Esses arquivos não são definitivos, podendo ser alterados na forma e no conteúdo.
Esse projeto propiciará aos Órgão de Governo, juntamente com os empregadores e empregados, acesso às informações hoje espalhadas em diversas entidades.
Com a implantação prevista para janeiro de 2014, o e-Social eliminará uma série de obrigações acessórias, como Gfip, GPS, Dirf, Caged, Rais e outras.
Esse esforço tem a participação, além das Entidades Governamentais, de Entidades representativas da Sociedade, e de empresas Piloto, conforme apresentado em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/parceiros.htm.
Em janeiro deste ano, o coordenador da RFB, Daniel Belmiro, ministrou uma palestra no Fórum Trabalhista 2013, promovido pelo TI Rio em conjunto com o Sescon-RJ. Belmiro apresentou o SPED Social, o qual recentemente passou a ser chamado e-Social. Para assistir a palestra, clique aqui.
Posteriormente, a RFB disponibilizou à Fenainfo, arquivos provisórios em formato texto, para nortear os desenvolvedores de software.
Esses arquivos não são definitivos, podendo ser alterados na forma e no conteúdo.
Temos a promessa da RFB em receber o leiaute definitivo, em XML, juntamente com o Manual de procedimentos, tão logo fiquem prontos. Frisamos que os arquivos devem servir tão somente como balizadores.
Além disso, o Serpro deverá disponibilizar-nos um ambiente de pré-produção em época propícia para realização de testes.
Fiquem atentos.
Crise do ICMS atrasa unificação do imposto
Na busca de conciliar os interesses, muitos estados e empresas acabaram se sentindo prejudicados e recorrendo à Justiça
A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução nº 13. A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares.
O ICMS é considerado pelos especialistas como o mais complexo de todos os tributos nacionais, devido ao seu emaranhado de leis e alíquotas diferenciadas. No entanto, mesmo que os estados tenham poder de legislar sobre o imposto, ele sofre a interferência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tem autonomia para aprovar, por unanimidade, os incentivos fiscais concedidos por cada ente federado. O Confaz reúne os 27 secretários de Fazenda mais o ministro da pasta, Guido Mantega.
Acabar com a guerra fiscal é o objetivo do Confaz e esse é o tema que vem sendo discutido há meses pelos secretários. O ICMS é a carta na manga dos governadores para atrair investimentos, com a concessão de benefícios fiscais, diminuindo a alíquota ou até mesmo zerando-a. Para o Norte, Nordeste e Sul a logística fica prejudicada pela distância dos grandes centros. Em razão disso, parar atrair empresas, esses estados se utilizam da prática de abrir mão de receita. Porém, na contrapartida, ganham na geração de empregos. Por essa razão, o advogado da Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier critica a interferência do Confaz sobre as decisões estaduais. “O conselho não deveria interferir em assuntos de competência estadual”, defende. Essa influência, em sua opinião, não se justifica. Para Xavier, a guerra fiscal não é nenhum bicho papão. “Não gosto muito do termo de que benefício fiscal é abrir mão de receita. Só se abre mão do que se tem”, completa. Ele concorda que existem abusos entre os governos, e diz que “cabe ao gestor público negociar com as empresas e fazer gerar empregos”.
O Confaz, que tem a missão de regular as funções federativas entre os estados no âmbito tributário, vive um conflito de tentar resolver a crise do ICMS sem prejudicar as empresas que já receberam o benefício fiscal. “Com o advento da guerra fiscal, iniciou-se um processo de conceder incentivos à revelia do Confaz, sem aprovação. Simplesmente não submetem as ações ao conselho”, critica o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier.
Os estados que se sentem prejudicados com as decisões do órgão estão recorrendo à Justiça contra aquele estado que concedeu o benefício. “Isso é um grande problema e foi o que moveu o governo federal a fazer um novo pacto, uma reforma do ICMS, reduzindo a alíquota interestadual para 4%, que tem nosso apoio”, declara. Em compensação, explica Tonollier, os benefícios alcançados no passado poderão ser validados pelo Confaz, pois hoje são ilegais, e seriam aprovados com efeito retroativo.
Xavier explica que os governadores se sentem prejudicados com as negativas do conselho, por isso entram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, o ente federado quer fazer valer sua autonomia sobre um imposto que é de competência estadual, de outro, é o conselho que tem o dever de pensar no todo e tentar diminuir as desigualdades. No meio da briga, estão as empresas que receberam a promessa do incentivo e que, muitas vezes, já realizaram investimentos no local para montar a sua estrutura e, com a negativa do STF, acabam desistindo do negócio.
Rio Grande do Sul tem tradição em conceder benefícios e incentivos
Recentemente, o setor calçadista foi um dos beneficiados pela alteração da alíquota do ICMS autorizada pelo governador Tarso Genro. O setor recebeu a prorrogação do crédito presumido de 2% no ICMS de vendas interestaduais de calçados por mais três meses. O benefício, que foi concedido em janeiro, venceria no dia 31 deste mês.
Em audiência com o governador, os calçadistas haviam levado o pleito de prorrogação, considerando o incremento nas vendas no período do benefício. Para o presidente executivo da Abicalçados, Heitor Klein, trata-se de uma medida importante e que irá dar fôlego para o setor calçadista gaúcho. Segundo o executivo, o benefício auxiliou para que os calçadistas recuperassem a competitividade no mercado doméstico. A renúncia fiscal, de acordo com a Abicalçados, deve chegar a R$ 25 milhões no período, sendo uma espécie de subsídio.
Falta unanimidade do Confaz quanto à guerra dos portos
Os integrantes do Confaz, os 27 secretários da Fazenda do País, ainda não chegaram a um acordo sobre a aplicação da norma que foi criada por eles mesmos para acabar com a guerra dos portos. As indústrias já prometeram brigar na Justiça para evitar penalidades pelo não cumprimento das regras. A medida impõe que elas detalhem o custo de itens importados nos produtos e a inclusão dos dados na nota fiscal.
O argumento é que isso quebra o sigilo comercial. No entanto, a decisão do Confaz foi tomada para regulamentar a Resolução nº 13 do Senado, na tentativa de acabar com os bombardeios entre os estados com os impostos diferenciados entre eles. O convênio aprovado na semana passada estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.
Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na ficha de conteúdo de importação (FCI). A obrigação de entrega FCI foi adiada para 1 de agosto.
A unificação da alíquota para 4% nas importações de produtos interestaduais pretende eliminar as desigualdades como a que acontecia, por exemplo, no Porto de Vitória, no Espírito Santo. De acordo com o advogado do escritório Xavier Advogados Cristiano Diehl Xavier, esse estado se utilizou várias vezes de benefícios bem agressivos para atrair investimentos. Segundo ele, 90% dos carros importados para São Paulo desembarcaram em Vitória por conta de um incentivo na importação de automóveis, quando o mais óbvio seria ir para o Porto de Santos, gerando uma arrecadação para São Paulo.
Estado aposta no fim da disputa com as mudanças propostas
A alíquota de 4% deve terminar com a guerra fiscal. A sentença é do secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier. Mesmo que cada um dos entes federados resolva diminuir esse percentual, o secretário acredita que não se caracterizaria uma guerra fiscal, em razão da margem pequena de negociação. De modo filosófico, o secretário considera negativa a concessão de benefícios fiscais. “Para o País inteiro é ruim, pois se instala uma situação caótica, na qual uma empresa tem um determinado beneficio em algum lugar e a sua concorrente possui outro em estado diferente”, complementa.
O Estado, diz o secretário, na década de 1990, foi um dos primeiro a iniciar com a guerra fiscal, com a ideia de tentar competir em condições de igualdade. Em muitos casos, deixou de reduzir alíquotas sob o ponto de vista de descaracterizar uma competitividade entre as empresas. O Rio Grande do Sul opera com alíquota de 7% e 12%. Nas vendas para o Sudeste, a alíquota é 12%, mas, se a comercialização for para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a alíquota é 7%.
Esse tema tem pautado o Confaz ainda porque o Norte e o Nordeste não aceitam os 4% e querem o percentual de 7%. “É uma condição que, para nós, não é aceitável, pois consideramos desigual”, critica Tonollier. O grande mercado comprador é o Sudeste, em especial, São Paulo. “Imagine que, em uma competição, ele ficaria com uma margem de benefícios de 7% e nós não poderíamos neutralizá-la”, comenta
Fonte: Fenacon via Fiscosoft
quarta-feira, 29 de maio de 2013
SPED - NF-e - Manifestação do Destinatário é obrigatória
MANIFESTAÇÃO DESTINATÁRIO É OBRIGATÓRIA NAS NF-e
Manifestação do Destinatário torna-se obrigatória nas NF-e para postos e transportadores de combustíveis
Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.
Desde o dia 1º de março deste ano os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos.
A informação da Sefaz é de que esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br , menu Serviços, Relação de Serviços Web.
A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.
O evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.
Fonte : Ascom Sefaz
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Novidades da DIRPF 2013
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente do imposto apurado na declaração, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon); a instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração.
Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/novidades.htm
| Informação | Alterações implementadas em 2013 |
|---|---|
| Obrigatoriedade na declaração | A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2013, o contribuinte que obteve, em 2012, receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 . |
| Deduções | O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72 . O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.091,35 . Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60. |
| Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente | A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2012. |
| Doações – Pronas e Pronon | A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas no curso do ano-calendário de 2012, observado o limite individual de 1% (um por cento) do imposto devido. |
| Obrigatoriedade do uso de certificado digital | A pessoa física que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. |
Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/novidades.htm
terça-feira, 24 de abril de 2012
DASN-2012: Foram entregues 3,4 milhões de Declarações do Simples Nacional
Foram recebidas, até o prazo final (20 de abril), 3.430.956 Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN), relativas ao ano-calendário 2011.
Esse número representa 89,42% do total das empresas obrigadas à entrega.
A entrega da DASN a partir de 21/04/2012 está sujeita a multa.
O resultado foi superior ao do ano anterior, quando 85,85% das empresas cumpriram com a obrigação de entrega da DASN até o prazo final.
IRPF 2012: Faltando 7 dias para o fim do prazo, 13,6 entregaram a declaração
A Receita Federal recebeu até as 16 horas desta segunda-feira (23), 13.641.435 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), um pouco mais da metade do que é esperado pelo fisco.
O prazo termina no dia 30 de abril.
A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.
Extrato da Declaração do Imposto de Renda
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página
Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.
Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo, disponível em:
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